Importação por
conta e ordem
Nesta modalidade a RM COMEX LTDA presta o serviço ao seu cliente se apresentando como empresa IMPORTADORA do produto, realizando o despacho aduaneiro de importação de mercadoria e o cliente, por sua vez, figura como ADQUIRENTE.
Segundo Instrução Normativa da Receita Federal, considera-se operação de importação por conta e ordem de terceiro, aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa, física ou jurídica.
A fim de realizamos essa operação nossa equipe elabora um contrato prévio entre a RM COMEX LTDA e nosso cliente, com a devida autorização da Receita Federal do Brasil.
As operações deste tipo são regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.